quarta-feira, 27 de março de 2013

Dos Princípios Fundamentais

CUMPRO MEUS DEVERES LOGO MEREÇO TER OS MEUS DIREITOS
DESABAFO

Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
 III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
 I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
<p
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;


Direitos fundamentais da nossa constituição, mas que direitos? A constituição algumas vezes não é respeitada, consequentemente tão pouco os diretos do cidadão, como pode o cidadão que precisa da justiça precisa adquirir um direito e esse mesmo lhe negado covardemente, um absurdo o cidadão depender da justiça para lhe ser restituído o direito e a mesma quando concede ainda aparecem os entraves das brechas da Lei para dificultar andamentos de processos causando um enorme transtorno social ou individual, sim porque em uma sociedade que seus direitos são violados o que se esperar dela, se falam em construção de presídios em uma melhor estrutura da segurança pública, se esquecem de que a prevenção como em doenças físicas também funcionam em doenças sociais como: educação, Leis eficientes e cumpridas, honestidade, respeito e outros mais expedientes que eu poderia citar que funcionaria e muito para diminuir os índices de violência em nosso país, no entanto, como isso poderia ocorrer se nem direitos fundamentais da Constituição Federal são respeitados? Revoltante pra o cidadão que precisa da justiça e fica a mercê do milagre Divino que só esse que não nos falta, porque a justiça humana falha e é lamentável. Caros companheiros de luta o que dizer na nossa situação?  Mas como acredito na justiça Divina seremos vitoriosos e ainda veremos nosso direito restituído de forma integral, já obtivemos muitas vitórias e sei que a justiça usará de seu bom senso e nos dará vitória maior o ato de nomeação a todos, fé em Deus.  

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por sua visita um abração!